ADESÃO AO MANIFESTO DA REDE DOS PROFESSORES E PESQUISADORES DE DIREITO ECONÔMICO
Para ADESÃO, basta enviar email para a FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO ECONÔMICO gefbdireitoeconomico@gmail.com, contendo:
1. NOME COMPLETO
2. ENDEREÇO ELETRÔNICO E FÍSICO (OPCIONAL), COM AS REDES SOCIAIS (whatzap, facebook, etc.)
3. INSTITUIÇÃO
4. LINK PARA O CURRÍCULO LATTES.
Precisamos mudar a ideia de liberdade do uso da propriedade. A propriedade não deve ser o que é individual, mas o meio para promover a igualdade. E, quanto a eficiência, não devemos ver pelo viés econômico, isto é, o menos oneroso financeiramente, para aumentar o lucro dos donos da propriedade, mas através do design sustentável exposto no vídeo. Assim, a eficiência estará não no caráter econômico, mas no caráter de exploração responsável dos recursos naturais tendo como meta atender a atual e as futuras gerações.
O vídeo abaixo informa umas das formas desse novo paradigma de propriedade. Segue o link:
"Nesta animação da RSA, o renomado acadêmico David Harvey questiona se não é hora de olhar para além do capitalismo, para uma nova ordem social que nos permita viver dentro de um sistema que realmente poderia ser responsável, justo e humano?"
Artigos
O TRABALHO PARA ALÉM DO EMPREGO
12/04/2012 15:21VAZAMENTO DE PETRÓLEO NO CAMPO DE FRADE (Entrevista)
08/12/2011 18:23O RESPEITO AO OUTRO QUE CONVIVE COMIGO E ME LEGITIMA COMO SER HUMANO
06/12/2011 18:03Reuniões
Ata de reunião do dia 21/09/2015
28/09/2015 15:05Ata de reunião do dia 14/09/2015
17/09/2015 10:30Ata da reunião do dia 06 de abril de 2015
30/06/2015 11:52Ata da reunião de 25 de fevereiro de 2011.
25/02/2011 16:00> LEIA O 3º NÚMERO DA REVISTA DA FBDE
SUMÁRIO SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO (Constituição formal e constituição material) 69
EROS ROBERTO GRAU
GILBERTO BERCOVICI
LAFAYETE JOSUÉ PETTER
RICARDO A. L. CAMARGO
(Royalties da Mineração)
FERNANDO FACURY SCAFF
FLORIANO DE LIMA NASCIMENTO
GIOVANI CLARK
A. J. AVELÃS NUNES
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"O conhecimento em Direito Econômico, portanto, está baseado na 'explicação científica dos fatos', oferecida pela Economia, sendo que essa explicação só é buscada para ajustar a realidade social à ordem jurídica".
Washington Peluso Albino de Souza, Primeiras Linhas de Direito Econômico 6ª ed., p. 85