ADESÃO AO MANIFESTO DA REDE DOS PROFESSORES E PESQUISADORES DE DIREITO ECONÔMICO
Para ADESÃO, basta enviar email para a FUNDAÇÃO BRASILEIRA DE DIREITO ECONÔMICO gefbdireitoeconomico@gmail.com, contendo:
1. NOME COMPLETO
2. ENDEREÇO ELETRÔNICO E FÍSICO (OPCIONAL), COM AS REDES SOCIAIS (whatzap, facebook, etc.)
3. INSTITUIÇÃO
4. LINK PARA O CURRÍCULO LATTES.
Precisamos mudar a ideia de liberdade do uso da propriedade. A propriedade não deve ser o que é individual, mas o meio para promover a igualdade. E, quanto a eficiência, não devemos ver pelo viés econômico, isto é, o menos oneroso financeiramente, para aumentar o lucro dos donos da propriedade, mas através do design sustentável exposto no vídeo. Assim, a eficiência estará não no caráter econômico, mas no caráter de exploração responsável dos recursos naturais tendo como meta atender a atual e as futuras gerações.
O vídeo abaixo informa umas das formas desse novo paradigma de propriedade. Segue o link:
"Nesta animação da RSA, o renomado acadêmico David Harvey questiona se não é hora de olhar para além do capitalismo, para uma nova ordem social que nos permita viver dentro de um sistema que realmente poderia ser responsável, justo e humano?"
Artigos
Desmonte do Estado Desenvolvimentista Brasileiro. Como recuperar um país vulnerável? Autora: Maria Luiza Pereira de Alencar Mayer Feitosa
31/01/2022 11:41A Importância do Direito Econômico e os Excessos do Discurso Ultraliberal Autor: José Maria Arruda de Andrade
24/08/2021 21:27A “mexidinha” de Bolsonaro na Petrobras. Autora: Maria Luiza Pereira de Alencar Mayer Feitosa
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05/08/2020 10:08Reuniões
Ata da reunião de 15 de abril de 2005.
08/02/2011 19:50Ata da reunião de 17 de junho de 2005.
08/02/2011 19:36Ata da reunião de 07 de outubro de 2005.
04/02/2011 22:37Ata da reunião de 25 de novembro de 2005.
03/02/2011 11:19> LEIA O 3º NÚMERO DA REVISTA DA FBDE
SUMÁRIO SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO (Constituição formal e constituição material) 69
EROS ROBERTO GRAU
GILBERTO BERCOVICI
LAFAYETE JOSUÉ PETTER
RICARDO A. L. CAMARGO
(Royalties da Mineração)
FERNANDO FACURY SCAFF
FLORIANO DE LIMA NASCIMENTO
GIOVANI CLARK
A. J. AVELÃS NUNES
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"O conhecimento em Direito Econômico, portanto, está baseado na 'explicação científica dos fatos', oferecida pela Economia, sendo que essa explicação só é buscada para ajustar a realidade social à ordem jurídica".
Washington Peluso Albino de Souza, Primeiras Linhas de Direito Econômico 6ª ed., p. 85