NÃO CONCORDO COM A ABERTURA DO CAPITAL SOCIAL DA EMBRAPA DA MANEIRA COMO ESTÁ SENDO PROPOSTA. JÁ DESTINAMOS MUITO POUCO TEMPO E RECURSOS PARA PESQUISAS COM AGRICULTURA FAMILIAR E PROJETOS SÓCIOS AMBIENTAIS. A PARTICIPAÇÃO DE CAPITAL PRIVADO REDUZIRÁ AINDA MAIS O TEMPO E RECURSOS QUE ESTÃO SENDO APLICADOS NESTAS ÁREAS.
Privatização da Embrapa
Continua em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal a proposta do Senador Delcídio Amaral de abrir o capital social da Embrapa, criada em 1973 para conduzir a pesquisa agropecuária no Brasil.
A proposta já foi rejeitada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com parecer do Senador Expedito Júnior, argumentando, entre vários, que Como empresa pública, a Embrapa não orienta sua atuação exclusivamente na busca de lucro em suas operações, mas prioriza o desempenho de atividades relacionadas com a execução da política agropecuária nacional. A introdução de sócios privados na Embrapa alteraria a lógica de investimentos da empresa, estabelecendo inevitavelmente uma preferência por projetos de pesquisa que tenderiam a proporcionar maiores retornos financeiros à empresa, em detrimento de projetos que, embora essenciais para a política agropecuária nacional, apresentem menores expectativas de retorno imediato para seus acionistas.
Leia os documentos na íntegra:
PLS 222-2008 Embrapa.pdf (70,3 kB)
PLS 222-2008 Embrapa - rejeição na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária.pdf (89,7 kB)
Privatização da Embrapa
Iniciativa privada, atuação do Estado, função social
Ricardo Antônio Lucas Camargo | 01/07/2010
Na realidade, penso que devemos ter a questão sob outro ângulo, até porque o pequeno empresário também atua movido pelo interesse lucrativo. O que se deve colocar, pelo menos para mim, é se a atividade, em si mesma, tem condições de desempenhar o papel que dela a sociedade espera sendo movida pelo interesse lucrativo. Há necessidades que, de tão vitais que são, deveriam, a bem de ver, ser satisfeitas por monopólios públicos. Há outras que precisam da atuação do Poder Público, a despeito de em países sedizentes desenvolvidos serem exploradas pela iniciativa privada. E outras, ainda, que devem ser desempenhadas pela iniciativa privada. A grande questão acerca da redução das desigualdades põe-se tanto no planejamento econômico - posto fora de moda há muito tempo, apesar do artigo 174 da Constituição Federal se referir a ele - quanto na própria guerra fiscal.
Embrapa
Samuel Nascimento | 16/06/2010
A mesma preocupação do Senador Expedito Júnior deve ser estendida a outras atividades essenciais ao desenvolvimento nacional, como educação e saúde, que são exploradas lucrativamente pela iniciativa privada. O interesse lucrativo raramente se ajusta aos comandos constitucionais de redução de desigualdades e de proteção do pequeno empresário.